Tutela, Curatela e Interdição

A Tutela e a Curatela têm como objetivo suprir a incapacidade de uma pessoa. Contudo, a diferença está no tipo de pessoa para a qual é aplicado cada um dos institutos.

A tutela é direcionada para menores de 18 anos, nas situações em que os pais perdem o poder familiar ou quando ambos os genitores morrem.

Já a curatela aplica-se para os maiores de 18 anos que, por algum dos motivos previstos na legislação, não conseguem exercer sua capacidade de forma total ou parcial.

Esses dois institutos têm a finalidade de garantir a representação legal e a administração das pessoas incapazes para a prática de atos jurídicos.

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