Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário Judicial e Extrajudicial

O Inventário é o procedimento obrigatório para transferir aos herdeiros o patrimônio deixado por uma pessoa após a sua morte.

O conjunto de bens, direitos, obrigações e dívidas deixados pelo falecido é denominado de espólio.

O Inventário poderá ser processado na via judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, testamento ou discordância em relação à partilha.

Já o inventário extrajudicial ocorre quando não houver herdeiros menores e tiver consenso em relação à partilha.

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