Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

A União Estável é a constituição de uma unidade familiar formada por duas pessoas, que se unem de forma duradoura e contínua.

A constituição da União Estável pode ocorrer pela via Judicial ou Extrajudicial.

Ocorrerá na via judicial quando não houver consenso entre os conviventes em relação ao período de duração da relação, por exemplo. Na via extrajudicial, ocorre quando houver consenso entre as partes.

O reconhecimento da União Estável é importante para assegurar direitos entre os conviventes, tais como plano de saúde e recebimento de pensão por morte.

A dissolução da União Estável se equipara ao divórcio, ou seja, é a medida adotada para pôr fim à união estável, que também pode tramitar judicialmente ou extrajudicialmente a depender da situação.

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