Divórcio Judicial e Extrajudicial

Divórcio Judicial e Extrajudicial

O Divórcio é a medida legal estabelecida pelo ordenamento jurídico que põe fim ao casamento.

Existem duas modalidades de divórcio: o judicial e o extrajudicial.

O divórcio judicial processa perante o Poder Judiciário e pode ser litigioso (quando há conflito entre o casal) ou consensual.

O divórcio extrajudicial tramita no Cartório de Notas e, necessariamente, será amigável.

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