Pensão Alimentícia, Guarda e Regulamentação de Visitas

Pensão Alimentícia, Guarda e Regulamentação de Visitas

A pensão alimentícia é o direito dos filhos, parentes, cônjuges e companheiros, quando não conseguem suprir suas necessidades básicas sozinhos, de solicitar a quem tem o deve legal de assistência um valor para auxiliá-lo no pagamento de suas despesas com alimentação, moradia, saúde, lazer e educação.

Para solicitar ou ofertar pensão alimentícia, é preciso ajuizar uma medida judicial.

Nessa ação judicial, o juiz analisará a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante para estipular o valor a ser pago.

A guarda e a regulamentação de visitas também ocorrem por meio de uma ação judicial, geralmente ajuizada por um dos pais, com objetivo de definir as responsabilidades em relação ao filho menor e as regras de convivência.

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