A pensão alimentícia é o direito dos filhos, parentes, cônjuges e companheiros, quando não conseguem suprir suas necessidades básicas sozinhos, de solicitar a quem tem o deve legal de assistência um valor para auxiliá-lo no pagamento de suas despesas com alimentação, moradia, saúde, lazer e educação.
Para solicitar ou ofertar pensão alimentícia, é preciso ajuizar uma medida judicial.
Nessa ação judicial, o juiz analisará a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante para estipular o valor a ser pago.
A guarda e a regulamentação de visitas também ocorrem por meio de uma ação judicial, geralmente ajuizada por um dos pais, com objetivo de definir as responsabilidades em relação ao filho menor e as regras de convivência.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a equipe do escritório Gregório Silva Advogados pelo seguinte e-mail: contato@gregoriosilva.com.br