Saiba como diminuir ou recuperar o imposto pago a maior na aquisição de um imóvel

Gregório Silva Advocacia e Consultoria

No município de São Paulo, a cobrança do imposto corresponde a 3% do valor pago pelo imóvel ou do valor venal de referência estipulado pela Prefeitura Municipal.

Ou seja, se um imóvel está sendo adquirindo por R$ 600.000,000 (seiscentos mil reais), porém a Prefeitura do Município de São Paulo o avalia (valor venal de referência) em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), o adquirente será obrigado a recolher o ITBI sobre o valor de avaliação da Prefeitura (valor venal de referência).

É exatamente em relação ao valor de avaliação do imóvel (valor venal de referência) que o município de São Paulo está agindo ilegalmente e prejudicando os contribuintes desse imposto (ITBI).

Então, se você comprou um imóvel ou pretende comprar, continue lendo este post e descobrirá como poderá diminuir o pagamento ou recuperar o dinheiro já gasto com o ITBI na aquisição de um imóvel.

O que é Valor Venal de Referência?

É uma ficção jurídica criada pelo município de São Paulo, que representa o valor de avaliação de um bem imóvel definido unilateralmente pelo Poder Público sem qualquer relação com o valor venal para fins de IPTU ou valor real do imóvel.

A ilegalidade praticada pelo município de São Paulo está justamente na criação de um valor venal (valor venal de referência) que modificou a base de cálculo do ITBI, resultando, assim, na cobrança de imposto em patamares superiores ao realmente devido.

Inconstitucionalidade do Valor Venal de Referência

Em razão dessa ilegalidade, a questão foi levada à apreciação do Tribunal de Justiça de São Paulo que consolidou entendimento favorável aos contribuintes, definindo que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação e, se adquirido em hasta pública, sobre o valor da arrematação ou valor venal do imóvel para fins de IPTU, dentre esses, aquele que for maior, afastando em definitivo o valor venal de referência em razão da sua inconstitucionalidade.

O que fazer para diminuir ou recuperar o ITBI pago a maior?

Se você está comprando ou já adquiriu um imóvel há menos de 5 (cinco) anos, é possível ajuizar uma medida judicial para diminuir ou recuperar o ITBI pago a maior.

Já ajuizamos diversas ações nesse sentido e temos obtido excelentes resultados.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Gregório Silva Advocacia e Consultoria está à disposição para esclarecê-la.

 

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