A implicação do desfecho do julgamento da Tese Mãe – exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – nas Teses Filhotes

Gregório Silva Advocacia e Consultoria

No dia 13.05.2021, o STF, no julgamento dos embargos de declaração opostos pela União Federal no RE 574.706, prevalecendo o voto da relatora, Ministra Carmen Lúcia, decidiu que:

  • o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal;
  • a inclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS é indevida a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações ajuizadas até dessa data.

Com essa decisão, a Suprema Corte encerrou importante discussão em relação à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS – Tese Mãe – e firmou um importante precedente para que esse mesmo entendimento seja aplicado aos casos em que os fundamentos são semelhantes, reforçando, assim a viabilidade das chamadas Teses Filhotes, entre elas a discussão da exclusão (i) do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS e (ii) do PIS e da COFINS de suas próprias bases.  

No entanto, mesmo com a possibilidade de um julgamento favorável aos contribuintes em relação às Teses Filhotes, a modulação dos efeitos da decisão no tocante à Tese Mãe acendeu alerta vermelho para aqueles contribuintes que ainda não ajuizaram as ações para a discussão dessas novas teses (Teses Filhotes), isso porque, se o STF seguir o mesmo entendimento adotado em relação à Tese Mãe, os efeitos das decisões quanto às Teses Filhotes poderão ser modulados, ou seja, o direito à restituição ou à compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos anteriores ao julgamento poderá ser limitado apenas para os contribuintes que ajuizaram as medidas judiciais anteriormente.

Portanto, para mitigar o possível risco de perda do direito à restituição ou à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, a principal medida para os contribuintes que pretendem discutir o direito à exclusão (i) do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS e (ii) do PIS e da COFINS de suas próprias basese restituição/compensação dos valores indevidos é o imediato ajuizamento das medidas judiciais pertinentes.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Gregório Silva Advocacia e Consultoria está à disposição para esclarecê-la.

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