Exclusão do ISSQN base de Cálculo PIS-COFINS – Tema pautado para julgamento virtual!

Exclusão do ISSQN base de Cálculo PIS-COFINS

Na data de ontem, o STF incluiu, na pauta de julgamento virtual, agendado para 20.08.2021 a  27.08.2021, o RE de  nº 592.616, Tema 118, no qual se discute a ilegalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Há uma grande possibilidade de um julgamento favorável aos contribuintes em relação a essa tese, uma vez que o STF já decidiu definitivamente pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em que pese a possibilidade de uma boa notícias aos contribuintes, é importante ligar o alerta vermelho, pois o STF poderá seguir  o mesmo entendimento adotado em relação à tese da exclusão ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e modular os efeitos das decisões quanto às tese do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS para limitar o período de restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente, ou seja, o direito à restituição ou à compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos poderá ser limitado apenas para os contribuintes que ajuizaram a medida judicial antes do julgamento marcado para os dia 20.08.2021 a 27.08.2021.

Portanto, para mitigar o possível risco de perda do direito à restituição ou à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, a principal medida para os contribuintes que pretendem discutir o direito à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS e a restituição/compensação dos valores indevidos é o ajuizamento da medida judicial antes da data prevista para o julgamento.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Gregório Silva Advogados está à disposição para esclarecê-la.

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