No entanto, o legislador prevendo a possibilidade de o pai simular um contrato de compra e venda com o único filho com intuito de a ele doar esse imóvel, prejudicando os outros filhos, também herdeiros, determinou que é necessário o consentimento dos seu cônjuge e dos demais irmãos.
Esse consentimento deve ser expresso, ou seja, por escrito.
O que acontece se o pai ao vender o imóvel ao seu filho não observar essa imposição legal?
Os irmãos lesados poderão requer a anulação dessa venda pelo simples fato de não terem consentido, sem precisar provar que houve qualquer fraude, como por exemplo, a inexistência de pagamento.
Então, para realizar uma compra e venda entre pai (ascendente) e filho (descendente), é imprescindível a anuência expressa do cônjuge e de todos os filhos.
Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Gregório Silva Advocacia e Consultoria está à disposição para esclarecê-la.