Inova Simples: Regime Tributário para startups

Gregório Silva Advocacia e Consultoria

O objetivo desse novo regime tributário simplificado é incentivar a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das startups e empresas de inovação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e de renda.

Os principais benefícios do Inova Simples definidos pela legislação são:  


Abertura e fechamento simplificados da empresa

Para abertura de uma startup, basta acessar o portal Redesim e preencher as seguintes informações:

  • qualificação civil, domicílio e CPF; 
  • descrição do escopo empresarial inovador;  
  • razão social contendo obrigatoriamente expressão “Inova Simples (I.S)”;
  • declaração atestando que as atividades da empresa não vão gerar poluição visual, sonora, urbana ou ambiental e, ainda, que as operações da empresa não podem gerar tráfego intenso de veículos no seu local de funcionamento;
  • endereço; 
  • existência de fonte de apoio, tal como incubadora ou aceleradora.

Caso a startup não logre êxito em sua empreitada e precise encerrar as atividades, para o fechamento da empresa, basta acessar o Redesim, preencher uma declaração, e a baixa será realizada imediatamente. 

  • Inscrição automática no CNPJ

Após o preenchimento das informações no Redesim, o CNPJ é gerado automaticamente, possibilitando o início imediato das atividades pela startup

  • Abertura de conta bancária

Após a constituição da startup, deverá ser aberta conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor.

  • Facilitação para registro de marca

Outra vantagem do Inova Simples é a facilidade para registro de marca e proteção intelectual das criações, por meio do link para conexão automática com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), disponibilizado no portal do Redesim. 

  • Obrigações tributárias simplificadas

As startups que aderirem ao Inova Simples terão os mesmos benefícios das empresas optantes pelo Simples Nacional, tais como: alíquotas reduzidas para tributos; simplificação na apuração e pagamento dos tributos, bem como na entrega das declarações acessórias e acesso a linhas de crédito específicas. 

Como é um regime voltado exclusivamente para startups, a Lei Complementar 167/2019 trouxe expressamente a definição dessa modalidade de empresa, a fim de estabelecer as características necessárias para usufruir dos benefícios desse regime. Veja:

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

Além de se enquadrar em uma das definições da lei, a empresa somente poderá obter o total anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) com a comercialização experimental dos seus produtos e serviços.

Em março de 2020, o Inova Simples foi regulamentado pela Resolução nº 55/20 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que entrou em vigor no dia 20 de novembro de 2020.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Gregório Silva Advocacia e Consultoria está à disposição para esclarecê-la.

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