A Revisão Fiscal do PIS/COFINS monofásico possibilitará a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, bem como o pagamento correto desses tributos, maximizando os lucros da sua empresa.
Saiba mais a seguir!
O que é PIS/COFINS Monofásico?
O PIS e a COFINS são contribuições destinadas ao custeio da seguridade social que são pagos pelas empresas na venda de produtos ou na prestação de serviço.
Essas contribuições são recolhidas em toda a cadeia de revenda de produtos ou a cada nova prestação do serviço.
Entretanto, para facilitar a arrecadação e a fiscalização do PIS e da COFINS, o legislador, para determinados produtos, concentrou o pagamento dessas contribuições no importador ou no distribuidor, isto é, atribuiu ao importador ou ao distribuidor a responsabilidade pelo recolhimento desses tributos para toda a cadeia de revenda.
Essa técnica é conhecida como tributação monofásica, justamente por ser concentrada ao pagamento do PIS e da COFINS em uma única fase.
Quais são os principais segmentos que podem restituir o PIS/COFINS Monofásico?
A técnica da tributação monofásica é aplicada somente para produtos de alguns determinados segmentos, sendo eles:
- Oficinas mecânicas, autopeças, lojas de bateria e autoelétricas;
- Bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência;
- Drogarias e farmácias;
- Loja de cosméticos;
- Mercados e minimercados;
- Pet shops.
Quais são os benefícios da revisão fiscal do PIS/COFINS Monofásico?
A revisão fiscal traz para a sua empresa os seguintes benefícios: melhoria do fluxo de caixa, competitividade, lucratividade e, sobretudo, evita o desperdício de dinheiro!
Como posso saber se tenho direito à restituição?
Para saber se sua empresa tem direito à restituição, basta entrar em contato com a equipe do escritório Gregório Silva Advocacia e Consultoria que faremos uma análise prévia, sem qualquer custo.
Corro risco de atrair a fiscalização ao solicitar a restituição?
Essa é uma preocupação de muitos empresários. Para surpresa de muitos deles, essa resposta é NÃO!
Na Receita Federal, não existe essa relação, ou seja, se ingressou com o pedido de restituição, a empresa não será fiscalizada.
Especificamente, quanto ao pedido de restituição do PIS e da COFINS monofásico, este é um sistema elaborado pela Receita Federal com apoio do Sebrae, justamente para beneficiar milhões de empresas que recolhem os impostos de forma incorreta.
Ao contrário do que muitos empresários pensam, o pedido de restituição do PIS da COFINS monofásico não é um procedimento conflituoso com a Receita Federal. Ao contrário, é um direito garantido por lei às empresas e já reconhecido e aceito pela própria Receita Federal.
Então, se você, por receio de fiscalização da Receita Federal, não solicitou ainda a restituição do PIS e da COFINS Monofásico recolhidos indevidamente, está desperdiçando dinheiro!
Qual é o prazo para a restituição?
Para empresas dos Simples Nacional, a Receita Federal restitui os valores recolhidos incorretamente no prazo de 60 dias contados da data do pedido.
Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Gregório Silva Advocacia e Consultoria está à disposição para esclarecê-la.